O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) solicitou a anulação de um concurso público realizado em 2015 pela Prefeitura de Tanque Novo em parceria com a empresa FJ Futura Assessoria Municipal Ltda. O processo, registrado sob o número 8000067-61.2019.8.05.0254, tramita na Justiça e será analisado pela 5ª Câmara de Direito Cível, em sessão plenária virtual marcada para o período de 5 a 12 de maio de 2025.
A medida tem como base uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MP em 2017, após a constatação de irregularidades no certame, segundo informações apuradas pela comissão municipal responsável pela fiscalização. Na época, uma liminar suspendeu os efeitos do concurso, e o próprio município manifestou-se a favor da anulação. No entanto, réus envolvidos no processo apresentaram contestações e recorreram da decisão.
Em 2024, o atual prefeito de Tanque Novo, Dr. Ricardo (PP), determinou a readmissão de servidores exonerados em decorrência da suspeita de fraude, o que motivou nova manifestação do Ministério Público. A instituição reforçou sua posição contrária à reintegração, recusando propostas de acordos individuais, sob o argumento de que a ação possui caráter coletivo e não admite negociações particulares.
De acordo com o MP-BA, a nulidade do concurso é imprescindível para garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade administrativa e da isonomia. A promotoria destaca ainda que, mesmo reconhecendo a boa-fé dos servidores envolvidos, a manutenção de atos administrativos viciados compromete a ordem jurídica.
O órgão cita a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), que assegura a possibilidade de invalidação de atos administrativos ilegais, mesmo diante de eventuais prejuízos individuais. Para o Ministério Público, impactos de ordem econômica ou social não devem servir como justificativa para manter um certame marcado por fraudes.
Por fim, o MP requereu a admissibilidade do recurso ministerial e a certificação de prevenção para que o julgamento ocorra em conjunto com processos conexos, visando evitar decisões conflitantes.
Confira o processo abaixo:
A medida tem como base uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MP em 2017, após a constatação de irregularidades no certame, segundo informações apuradas pela comissão municipal responsável pela fiscalização. Na época, uma liminar suspendeu os efeitos do concurso, e o próprio município manifestou-se a favor da anulação. No entanto, réus envolvidos no processo apresentaram contestações e recorreram da decisão.
Em 2024, o atual prefeito de Tanque Novo, Dr. Ricardo (PP), determinou a readmissão de servidores exonerados em decorrência da suspeita de fraude, o que motivou nova manifestação do Ministério Público. A instituição reforçou sua posição contrária à reintegração, recusando propostas de acordos individuais, sob o argumento de que a ação possui caráter coletivo e não admite negociações particulares.
De acordo com o MP-BA, a nulidade do concurso é imprescindível para garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade administrativa e da isonomia. A promotoria destaca ainda que, mesmo reconhecendo a boa-fé dos servidores envolvidos, a manutenção de atos administrativos viciados compromete a ordem jurídica.
O órgão cita a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), que assegura a possibilidade de invalidação de atos administrativos ilegais, mesmo diante de eventuais prejuízos individuais. Para o Ministério Público, impactos de ordem econômica ou social não devem servir como justificativa para manter um certame marcado por fraudes.
Por fim, o MP requereu a admissibilidade do recurso ministerial e a certificação de prevenção para que o julgamento ocorra em conjunto com processos conexos, visando evitar decisões conflitantes.
Confira o processo abaixo: